È possível usucapião de um imóvel de herança?
SIM !! Um imóvel de herança, sobre o qual o falecido detinha a posse, pode ser objeto de usucapião por parte de um dos herdeiros.
A usucapião somente poderá ser conferida ao requerente após a partilha dos bens do espólio, e a contagem da posse exclusiva. Isso porque, enquanto os bens do de cujus estiverem compondo o Espólio, conforme estabelece o direito, existe um condomínio indivisível que só se resolverá com a partilha dos bens.
Além das observações acima, para que a usucapião possa ser deferida, é necessário que o requerente preencha os demais requisitos, como a posse mansa, pacífica e ininterrupta com vontade de ser o dono.
Lembrando que para a usucapião de imóvel de herança, o tempo de posse do falecido pode ser somado à posse do requerente a fim de atingir o lapso temporal mínimo aquisitivo.
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