# Comprando imóvel por procuração

> Comprar imóvel por procuração exige cuidados para evitar fraudes. Conheça os riscos e saiba como garantir a segurança jurídica da sua compra.

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Atualizado em: 2026-09-30

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## **O risco silencioso que muitos compradores ignoram**

No mercado imobiliário brasileiro ainda é relativamente comum encontrar negócios realizados por meio de procuração. Em muitos casos o proprietário do imóvel concede poderes a um terceiro para representá-lo na venda, seja por conveniência, por residir em outra cidade ou até por questões de saúde.

O problema começa quando o comprador acredita que a procuração, por si só, já garante a aquisição do imóvel. Essa percepção é bastante difundida no cotidiano das negociações imobiliárias, mas juridicamente não corresponde à realidade.

Procuração é instrumento de representação. Propriedade imobiliária é matéria registral. Confundir essas duas coisas costuma gerar conflitos, insegurança jurídica e, em situações mais graves, perda financeira relevante.

Para compreender o risco envolvido, é necessário entender como a procuração funciona dentro de uma transação imobiliária.

## **O que é a procuração no contexto imobiliário**

A procuração é um instrumento pelo qual uma pessoa, denominada outorgante, concede poderes a outra, denominada procurador, para agir em seu nome em determinados atos.

No campo imobiliário ela pode autorizar o procurador a:

***(i)*** assinar contratos
***(ii)*** negociar condições de venda
***(iii)*** comparecer em cartório
***(iv)*** firmar escritura pública
***(v)*** resolver questões burocráticas relacionadas ao imóvel

Ou seja, a procuração permite que alguém represente o proprietário no negócio.

Entretanto, essa representação não significa transferência de propriedade. O procurador apenas atua em nome do titular do imóvel, que continua sendo a pessoa indicada na matrícula imobiliária.

## **Procuração comum e suas limitações**

A modalidade mais frequente nas negociações imobiliárias é a chamada procuração comum.

Ela concede poderes para que o procurador pratique determinados atos em nome do proprietário. Pode permitir a assinatura de documentos, a condução da negociação e até a formalização da escritura.

Contudo, essa modalidade possui limitações relevantes que muitas vezes passam despercebidas pelo comprador.

**Primeiro**, a procuração comum não transfere a propriedade do imóvel. Ela apenas autoriza alguém a agir em nome do titular registral.

**Segundo**, o instrumento pode ser revogado a qualquer momento pelo outorgante, desde que não exista cláusula específica limitando essa possibilidade.

**Terceiro**, a procuração perde automaticamente sua eficácia com o falecimento de quem a concedeu. Isso ocorre porque a representação jurídica se extingue com a morte do outorgante.

*Na prática, isso significa que uma negociação baseada apenas em procuração comum pode se tornar extremamente vulnerável caso ocorra revogação do instrumento ou falecimento do proprietário antes da conclusão formal da transferência.*

## **Procuração em causa própria**

Existe, porém, uma modalidade específica chamada procuração em causa própria.

Esse instrumento é utilizado quando o procurador possui interesse direto no negócio jurídico, situação comum quando o comprador recebe poderes para concluir a transferência do imóvel para si próprio ou para terceiro por ele indicado.

A principal característica dessa modalidade é conferir maior estabilidade ao negócio.

Em regra, ela não pode ser revogada unilateralmente pelo outorgante, justamente porque está vinculada a um interesse jurídico do próprio procurador. Além disso, tende a manter seus efeitos mesmo após o falecimento de quem concedeu os poderes.

Essas características fazem com que a procuração em causa própria seja frequentemente utilizada em operações imobiliárias nas quais o comprador ainda precisa providenciar a escritura ou concluir etapas burocráticas antes da transferência definitiva.

Apesar dessa maior estabilidade, é fundamental compreender que esse instrumento também possui limites.

Ele não substitui automaticamente a formalização da transferência de propriedade.

## **A regra central do direito imobiliário brasileiro**

No sistema jurídico brasileiro a propriedade imobiliária está vinculada ao registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.

Isso significa que a titularidade do imóvel somente se consolida quando ocorre o registro na matrícula correspondente.

Antes disso podem existir contratos, promessas de compra e venda, procurações ou outros instrumentos que organizam a negociação. Contudo, juridicamente o proprietário continua sendo quem consta na matrícula.

Em termos práticos, a transferência da propriedade normalmente segue três etapas principais.

![Imobiliaria Anderson Martins: Matrícula e Escritura do Imóvel: saiba identificar a diferença](https://images.openai.com/static-rsc-4/5Ep75NKmCeQf9b3vJ4Dqjif8Tje20jz-fTjEg3s8cwKPJewEdtE4fvMehRSF8ow7Za9sziXTAdgVP8r11d6mfNVifVLc4587PzZpboGty-PUZEWCc1DePs1b4PTHWosaB-beGaNhZo5JVfwAAy7iX4mb03d2vRZX9TgP7fstzgxdu9P2mtwMNWHXFf2I2rQx?purpose=fullsize)

Primeiro ocorre a negociação entre as partes, muitas vezes formalizada por contrato.

Depois é lavrada a escritura pública quando exigida pela legislação.

Por fim essa escritura é levada ao Cartório de Registro de Imóveis para que seja registrada na matrícula do bem.

**Somente após esse registro é que a propriedade se transfere de forma definitiva.**

## **Conclusão**

Comprar um imóvel por meio de procuração não é necessariamente irregular. O instrumento pode ser perfeitamente válido quando utilizado dentro de uma estrutura jurídica adequada.

O problema surge quando a procuração passa a ser tratada como se fosse o próprio título de propriedade.

Negócios realizados apenas com base em procurações, contratos informais ou documentos não registrados costumam gerar litígios complexos e situações de grande insegurança jurídica.

No direito imobiliário existe uma regra simples, porém frequentemente ignorada.

**A propriedade de um imóvel não se presume, ela se registra.**

Por isso, em qualquer negociação imobiliária, a análise da matrícula e a formalização correta da transferência continuam sendo as etapas mais importantes para garantir segurança ao comprador.
