Quer Devolver o seu Imóvel?
O Distrato Imobiliário
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O que é DISTRATO IMOBILIÁRIO?
O distrato imobiliário ocorre quando o cliente quer desfazer um contrato imobiliário, que pode ser com o vendedor, uma construtora ou incorporadora, pelos seguintes motivos:
- atraso na entrega da obra por parte da construtora;
- o imóvel não será entregue de acordo com o contrato;
- dificuldade para pagar o financiamento;
- perda do interesse pelo imóvel.
TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE
DISTRATO IMOBILIÁRIO
Tipos de DISTRATO IMOBILIÁRIO?
Distrato extrajudicial
Quando ambas as partes entram em acordo sobre a desistência da compra e o valor a ser devolvido, o distrato será realizado sem o judiciário, devendo ser elaborado com todos os termos necessários e assinado por ambas as partes.
Distrato judicial
Caso não haja acordo entre as partes, será necessário entrar com uma ação para reinvindicar seus direitos. Por sermos especializados em Direito Imobiliário, buscaremos fazer da forma mais correta e promissora.
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ESPECIALISTA
Como PODEMOS AJUDAR?
Avaliação de Contratos
Para garantir que não haja nenhuma cláusula abusiva, ou que possa vir a lesar o comprador, é importante que ele seja avaliado por um profissional especializado.
Conversa com a Construtora
Podemos cuidar de toda a comunicação com a Construtora para a negociação do distrato, evitando o desgaste do comprador, desde um pré-acordo até a notificação extrajudicial.
Ação Judicial
Não havendo acordo na negociação do distrato, entraremos com a ação judicial, sempre embasada com todas as informações e leis pertinentes para buscar o sucesso no resultado.
Quem é a ESPECIALISTA?
Dra. Altievi Almeida
OAB/GO 41.982
Com ampla experiência em Direito Imobiliário, estarei sempre buscando a melhor solução para os clientes, seja na negociação de uma compra, ou no distrato contratual.
- Pós graduada em Direito Civil e Processo Civil
- Pós graduada em Direito do Consumidor
- MBA em Direito Imobiliário e Negócios imobiliários
- Conciliadora e Mediadora reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça
- Membro das Comissões de Direito do Consumidor e Direito Imobiliário da OAB/GO.