# ITBI, o que é? Quem paga? Tenho direito à isenção?

> Entenda o que é o ITBI, quem deve pagar o imposto e como conseguir a isenção na compra do seu imóvel. Garanta seus direitos e economize agora.

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Atualizado em: 2026-04-16

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Ao iniciar o processo de aquisição de um imóvel a título de compra e venda, sabe que existem uma série de dúvidas quanto ao valor total que iremos pagar, documentações, burocracias, taxas e impostos envolvidos. E sempre surgem perguntas como: ITBI, o que é? quem paga? como é calculado?

É importante estar por dentro de todas as taxas e impostos que compõem o custo de aquisição de um imóvel, para não ter nenhuma surpresa no final do processo de compra, sendo o ITBI um dos principais pontos a se levar em conta.

Por isso dando sequência ao objetivo de informar o **Consumidor Imobiliário**, neste artigo falaremos **tudo que você precisa saber sobre o ITBI- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.**

#### **O que é o ITBI?**

**O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo devido quando há transição de um imóvel *“inter vivos”*, ou seja, quando há venda, nos termos do artigo 156 da Constituição Federal.**

Por ocasião da compra de um imóvel, para realizar o registro em nome do novo dono (proprietário), é cobrado o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pelo município onde estiver situado o imóvel, nos termos de sua lei própria.

Também poderá ser cobrado por ocasião da cessão de direitos à aquisição de imóvel, como é o caso de alguém adquirir os direitos que outrem teria em razão de uma promessa de compra e venda.

O ITBI pode ganhar nomes diferentes dependendo da região do Brasil em que a cobrança é efetuada. Em Goiânia, por exemplo, a taxa também é conhecida como ISTI – Imposto Sobre Transmissão de Imóveis, não há diferença entre cálculos, regras e percentuais do imposto. O que varia mesmo é apenas a nomenclatura utilizada pela região de cobrança.

A função do ITBI é principalmente de base fiscal. O lucro acumulado com esse valor recebido pela prefeitura deve ser utilizado em obras e no planejamento de melhorias para a cidade, além de manter seguros financeiros para os municípios.

#### **Quem paga o ITBI?**

Normalmente a obrigação do pagamento desse imposto fica com o comprador, mas nada impede que um acordo diferente possa ser negociado.

#### **Como é feito o pagamento do ITBI?**

O pagamento da taxa ITBI/ISTI é realizado via boleto bancário. O documento pode ser gerado no próprio site da prefeitura.

Em alguns lugares você deve pagar o ITBI depois do registro da escritura, já em outros o imposto deve ser pago depois da lavratura da escritura pública.

O prazo para pagar também varia de acordo com o município, mas costuma girar em torno de 30 dias após a compra.

A maioria das prefeituras não permite que se parcele o ITBI.

Mas caso você esteja comprando um imóvel através de um financiamento bancário, você pode incluir o pagamento desse imposto nas parcelas.

Porém, lembre-se que adicionando esse valor ao financiamento, haverá cobrança de juros.

**É importante não esquecer de pagar o ITBI, pois sem ele você não consegue transferir o imóvel para o seu nome e garantir a propriedade através do registro que é feito justamente após a quitação deste imposto.**

#### **Mas quanto custa o ITBI?**

**O ITBI tem um teto de até 3% do valor venal do imóvel,** não podendo ser ultrapassado esse preço. Em princípio, valor venal é o valor do imóvel no mercado. Não é necessariamente, o preço de venda do imóvel.

Para saber quanto deverá ser pago a título de ITBI, é preciso verificar qual é a alíquota determinada no seu Município. Em Goiânia, por exemplo, a taxa este ano está sendo calculada em 2% do valor do imóvel.

#### **Posso pedir isenção do ITBI?**

O primeiro imóvel, adquiridos através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), possui um desconto de 50% no valor do ITBI, de acordo com a [Lei Nº 6.941](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6941.htm?utm_source=blog&utm_campaign=rc_blogpost).

Quem compra através do [Programa Minha Casa Minha Vida](https://live.apto.vc/programa-minha-casa-minha-vida-como-funciona-na-pratica/) também ganha desconto sobre o ITBI, o qual varia dependendo do município, renda familiar e valor do imóvel, mas que pode chegar a 75%. Ver artigo 43 da [Lei Nº 11.977.](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm)

Quando a transmissão do imóvel acontece por fusão ou incorporação de empresas o ITBI não é cobrado.

O ITBI também não é cobrado caso o imóvel seja transferido através de doação ou herança, mas nesse caso outro imposto é cobrado, o [Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação](http://www.portaltributario.com.br/tributario/imposto_itcb.htm) (ITCMD).

Essas informações podem ser consultadas diretamente no site da prefeitura, onde será informado com precisão todas as necessidades e informações legais quanto os pedidos de isenção.

#### **Não concordo com o valor do ITBI cobrado. É agora?**

A legislação define que o ITBI seja calculado no valor em que o imóvel foi avaliado ou sobre o valor declarado pelo contribuinte. Em caso de divergência entre os valores, o cálculo do imposto é sobre o maior valor.

No entanto, caso haja essa divergência, é possível solicitar uma nova avaliação, feita de acordo com as diretrizes impostas pelo município. A solicitação deve ser feita novamente no site da prefeitura.

Na hora de comprar o seu imóvel é importante ficar atento à todos os gastos e se planejar direitinho, para que surpresas desagradáveis não apareçam lá na frente.

Questione sempre quais são as taxas que deverão ser pagas assim que adquirido o imóvel para que você não seja pego de surpresa. Tributos como esse podem impedir que você consiga passar o imóvel para o seu nome, gerando desgaste. Por isso, esclareça ao máximo todas as dúvidas que aparecerem no decorrer do processo de compra.

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