# Registro da Alienação Fiduciária e seus efeitos.

> Entenda a importância do registro da alienação fiduciária e seus efeitos jurídicos na garantia de imóveis. Saiba como proteger seu patrimônio.

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Atualizado em: 2026-04-16

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### A ausência do registro do contrato de alienação fiduciária afasta sua garantia.

#### **O que é Alienação Fiduciária?**

A alienação fiduciária de imóveis, bem como seu registro, foram introduzidos por meio da Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997.

Desde que criada, passou a ser uma das garantias preferidas dos bancos e credores em geral, dada a sua agilidade de execução, em casos de inadimplência do devedor, quando comparada a outras modalidades de garantias imobiliárias.

Na alienação fiduciária o devedor (fiduciante), a fim de garantir uma obrigação, transmite a propriedade de uma coisa ou a titularidade de um direito a outro (fiduciário) credor, que, se cumprido o encargo, devolve o bem ou o direito ao transmitente. Considera-se fiduciária, assim, a propriedade resolúvel de coisa ou direito que o devedor fiduciante, com escopo de garantia, transfere ao credor fiduciário.

Trata-se, portanto, de uma relação contratual firmada entre devedor e credor, tendo, respectivamente, um a posse direta e o outro a propriedade resolúvel do bem, ou seja, o devedor tem o direito de usar e fruir o bem, enquanto o credor garante a propriedade para si até que haja a quitação da dívida.

#### **Registro da Alienação Fiduciária**

**O objetivo dessa etapa é comprovar que o bem foi adquirido e será oferecido como garantia.**

Constitui- se propriedade fiduciária com o registro do contrato de alienação fiduciária no competente Registro de Imóveis, conforme as regras no artigo 1.245 do Código Civil e no artigo 23 da Lei nº 9.514/1997.

*Art. 23 Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título*.

**Verifica-se que a garantia somente se constitui com o registro do contrato que lhe serve de título no registro imobiliário do local onde o bem se situa.**

E não poderia ser diferente, haja vista que, no sistema adotado no país, seguindo a tradição romana, a propriedade de bem imóvel, seja resolúvel ou não, apenas é adquirida, a título derivado e inter vivos, com o registro do contrato no Cartório de Imóveis.

O registro de fato, tem natureza constitutiva da propriedade fiduciária, assim como ocorre em relação aos demais direitos reais sobre imóveis.

Consoante destaca Melhim Namem Chalhub *, “(…) a propriedade fiduciária é direito próprio do credor, um direito real em coisa própria, com função de garantia. Assim, com o registro do contrato da alienação fiduciária, o credor torna-se titular do domínio até que o devedor pague a dívida. O bem, assim, é excluído do patrimônio do devedor, só retornando a ele após o cumprimento da obrigação garantida” (Alienação fiduciária: negócio fiduciário, 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 239).”*

**Conclui-se, obviamente que ausência do registro do contrato de alienação fiduciária afasta sua garantia.**

Portanto, sem o registro do contrato no competente Registro de Imóveis, há simples **crédito**, situado no âmbito obrigacional, sem qualquer garantia real nem propriedade resolúvel transferida ao credor.

**Existe prazo determinado para Registro do Contrato?**

A lei não estipula prazo, de forma que o contrato poderá ser apresentado a registro da propriedade fiduciária a qualquer tempo entre a data da contratação e a data do final pagamento da dívida pelo devedor ou fiduciante, de acordo com os interesses das partes contratante, sendo certo que, entretanto, não registrada, a garantia só produzirá efeitos exclusivamente pessoais, de direito obrigacional, e não se constituirão os direitos reais resguardados

*Ficou com alguma dúvida sobre a importância do registro da alienação fiduciária? Precisa de mais alguma informação? Comente aqui embaixo! Vamos adorar saber a sua opinião.*
