Veja se você conhece a história que vou te contar.
Na realidade, é a história de várias pessoas que diariamente nos procuram com o mesmo problema: leilão do imóvel financiado.
Joaquim, um micro empresário, financiou o apartamento com o banco Santander, há uns 3 anos, com parcelas que, há época, cabiam no bolso.
Ele também fez alguns empréstimos pessoais para quitar algumas contas atrasadas e cobrir despesas da empresa.
Sua esposa não tinha condições de trabalhar, pois estava totalmente dedicada a criação do bebezinho do casal.
Então, Joaquim tinha que pagar sozinho as despesas da casa.
Ocorre que, infelizmente, veio a crise e a empresa começou a ter muito dificuldade, já que, do dia para a noite, os clientes passaram a sumir.
Resultado: pressão com os resultados financeiro da empresa, despesas familiares para custear e uma mãe doente que precisou de ajuda para comprar remédios.
Diante disso, Joaquim não viu outra alternativa senão deixar de pagar as parcelas dos empréstimos e do financiamento.
Alguns dias depois, Joaquim, preocupado com a situação, começou a pesquisar na internet sobre o que poderia acontecer caso deixasse de pagar as parcelas do financiamento do apartamento que a família residia.
Então, ele leu que o imóvel poderia ser levado para leilão por meio de um procedimento feito diretamente no cartório e que caso esse imóvel fosse leiloado, ele poderia ser colocado na rua.
Foi então que, em suas pesquisas, Joaquim acabou descobrindo justamente que seu imóvel estava em um site de leilões.
Diante dessa situação, o sentimento de Joaquim não foi outro senão indignação, pois sequer recebeu algum tipo de comunicado do banco a respeito desse leilão.
Infelizmente, esse caso tem consequências comuns a quase todos que passam por essa situação: cresce a ansiedade no trabalho, dificuldade de relacionamento, insônia, estresse e até mesmo depressão.
Por mais difícil que seja a situação de quem está na iminência de perder o imóvel, o que reforçamos sempre é que quanto antes a pessoa agir, maiores serão as chances de salvar o imóvel.
Não é fácil ser pego de surpresa com um oficial de justiça batendo na porta e mandado você sair do imóvel carregando todas as suas coisas.
Contudo, o que você tem que ter em mente é que na grande maioria das vezes, o procedimento que é feito pelo credor e que culminará no leilão possui uma série de requisitos.
Se esses requisitos não forem rigorosamente seguidos, a pessoa poderá ingressar na justiça com uma ação para suspender ou até mesmo anular o procedimento.
Cito aqui sete exemplos que podem gerar essa suspensão ou anulação:
- Ausência de intimação pessoal do devedor para purgar a mora;
- Ausência de esgotamento de tentativas de notificar o devedor para purgar a mora antes de realizar o edital de intimação;
- Valor da dívida incorreto;
- Ausência de intimação dos devedores sobre a data, horário e local dos leilões;
- Ausência de publicação de Edital;
- Preço vil
- Ausência de intimação do cônjuge.
No caso do Joaquim relatado acima, é justamente isso o que ele precisará fazer, ou seja, ele terá que ingressar com uma ação judicial para anular o procedimento realizado.
Observe que ele não recebeu nenhuma carta dando-lhe um prazo para pagar os valores atrasados, razão pela qual o procedimento fatalmente estará viciado e, portanto, deverá ser anulado pelo juiz.
Com essa anulação, Joaquim poderá ganhar um fôlego extra para se organizar financeiramente, tentar conseguir algum tipo de crédito para quitar os valores, entre outras possibilidades.
Então, caso você esteja numa situação parecida, procure se informar e não deixe de buscar por seus direitos. Afinal, você investiu tempo e dinheiro para realizar o sonho de adquirir a casa própria.
Contudo, a assessoria de um profissional da área jurídica é essencial para verificar o cumprimento das medidas legais, bem como analisar possíveis erros no procedimento de expropriação do imóvel.
Faça contato conosco que podemos te ajudar.