Afinal, muitos nem sabem que isso se configura prática abusiva. E sim, é contra a lei.
Certamente, porque você não pode ser cobrado por algo que ainda não está utilizando, mesmo que seja seu.
A obrigação de pagar o imóvel só existe com a entrega efetiva da chave do imóvel.
Entretanto, existe negociações que começam desde a assinatura do contrato de venda, mesmo na planta.
Diante de atividades ilegais, as construtoras transferem esse ônus para os consumidores.
Além disso, até negam o nome de quem se recusa a arcar com os custos.
Sendo assim, diante dessa situação, o consumidor pode tomar diversas medidas para proteger seus direitos.
Quando o consumidor paga esses custos antes da entrega de chaves, o reembolso vem através do tribunal, com a ação de restituição dos valores pagos em dobro no prazo de 3 anos.
Portanto, se você receber impostos (IPTU/Condomínio) sobre apartamentos ou propriedades antes de receber as chaves de sua propriedade, você pode se recusar a pagar essas taxas, buscando uma solução amigável, notificando a empresa sobre a ilegalidade. Esta recusa pode ser amparara por uma ação declaratória de inexistência da obrigação amparada por lei, e tem por apresentação judicial sua validade.
Quando falamos sobre ilegalidade da cobrança de IPTU tudo é muito confuso.
Portanto é fundamental que em qualquer negociação, seja sempre feita a consulta de um advogado.
Agora, se você está se sentindo lesado por essas alegações de abuso, defenda seus direitos. Entre em contato conosco.