Todo bem imóvel deve ou deveria estar registrado em cartório
A Lei n º 6.015/73, determina em seu artigo 228, a abertura de matricula para todo imóvel que sofrer algum tipo de ato jurídico a ser registrado em cartório. Assim, somente não tem matricula hoje o imóvel regular que, desde o advento dessa Lei, não sofreu nenhum registro de venda, doação, de hipoteca, de penhora ou qualquer outro que a lei permite ou determina que seja registrado.
A matricula do imóvel
A matricula é uma folha de papel (banco de dados), em um livro ou uma ficha, que tem um número e só se refere apenas um imóvel em particular. Por isso, a matricula é o “assento de nascimento do imóvel” ou a “carteira de identidade do imóvel”, uma vez que a matricula identifica o imóvel.
Na matricula do imóvel estará contada toda a história do imóvel, através dos sucessivos registros e averbações. Assim será possível saber quem foram os proprietários do imóvel, quantas vezes o imóvel foi hipotecado, vendido ou qualquer ato jurídico anotado.
Como já sabemos, a forma de aquisição da propriedade e feita pelo registro do título de aquisição descrito na Escritura Pública em Cartório de notas e logo após Registrado no Cartório de imóveis. Portanto, não é proprietário o individuo que não efetuou o registro do titulo na matricula do imóvel.
Auditoria das informações – “Due Diligence”
O Due Diligence é um processo de investigação e auditoria das informações sobre as propriedades imobiliárias. Este método visa garantir que tudo o que é prometido durante a comercialização, é efetivamente entregue no ato de compra. Todos os aspetos de ordem financeira, contabilística e fiscal da propriedade, devem ser analisados durante esse processo. O conhecimento técnico e a atuação ética, com garantia de imparcialidade e confidencialidade de um profissional, são essenciais para que a compra do seu imóvel seja bem-sucedida.
Mas como isso é feito? Nós explicamos-lhe.
O Processo de Due Diligence
È uma investigação e auditoria para garantir que todas as informações e documentos cedidas sobre os imóveis são fidedignas.
O advogado imobiliário, verificará os seguintes aspectos da propriedade:
- Quem é o dono do projeto, terreno e/ou propriedade?
- São os vendedores os próprios proprietários (ou representantes legais) para o vender?
- As aquisições anteriores foram eficazes?
- O imóvel é ou foi objeto de financiamento por programa de habitação popular com restrição para venda?
- O imóvel está alienado fiduciariamente?
- O imóvel é um bem de família? Existe um contrato de locação?
- Penhora, arresto, sequestro?
- A existência de usufrutuário? Uso de habitação?
- Clausula de inalienabilidade?
- Citações de ações judiciais?
- As permissões de planeamento necessárias estão asseguradas?
- Existe algum tipo de problema de planeamento e/ou licenciamento pendentes?
- A propriedade tem dívidas associadas?
- Os financiamentos bancários têm sido devidamente assegurados?
- Que condições de venda incomuns existem
- Entre outros aspectos…
O resultado do processo de Due Diligence é, normalmente, um relatório que aponta a situação geral do objeto da transação, onde são confirmados os seus valores e identificadas as suas contingências. Esse relatório será um dos elementos relevantes na elaboração dos instrumentos jurídicos, definitivos para concretização e segurança dos negócios imobiliários para os compradores e/ou investidores.
Portanto, essencial para garantir que o seu investimento seja seguro, em conformidade com as leis vigentes e isento de quaisquer problemas!
Se necessitar de mais informações, não hesite em nos contactar.