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Todo bem imóvel deve ou deveria estar registrado em cartório

A Lei n º 6.015/73, determina em seu artigo 228, a abertura de matricula para todo imóvel que sofrer algum tipo de ato jurídico a ser registrado em cartório. Assim, somente não tem matricula hoje o imóvel regular que, desde o advento dessa Lei, não sofreu nenhum registro de venda, doação, de hipoteca, de penhora ou qualquer outro que a lei permite ou determina que seja registrado.

A matricula do imóvel

A matricula é uma folha de papel (banco de dados), em um livro ou uma ficha, que tem um número e só se refere apenas um imóvel em particular. Por isso, a matricula é o “assento de nascimento do imóvel” ou a “carteira de identidade do imóvel”, uma vez que a matricula identifica o imóvel.

Na matricula do imóvel estará contada toda a história do imóvel, através dos sucessivos registros e averbações. Assim será possível saber quem foram os proprietários do imóvel, quantas vezes o imóvel foi hipotecado, vendido ou qualquer ato jurídico anotado.

Como já sabemos, a forma de aquisição da propriedade e feita pelo registro do título de aquisição descrito na Escritura Pública em Cartório de notas e logo após Registrado no Cartório de imóveis. Portanto, não é proprietário o individuo que não efetuou o registro do titulo na matricula do imóvel.

Auditoria das informações – “Due Diligence”

O Due Diligence é um processo de investigação e auditoria das informações sobre as propriedades imobiliárias. Este método visa garantir que tudo o que é prometido durante a comercialização, é efetivamente entregue no ato de compra. Todos os aspetos de ordem financeira, contabilística e fiscal da propriedade, devem ser analisados ​​durante esse processo. O conhecimento técnico e a atuação ética, com garantia de imparcialidade e confidencialidade de um profissional, são essenciais para que a compra do seu imóvel seja bem-sucedida.

Mas como isso é feito? Nós explicamos-lhe.

O Processo de Due Diligence
O Processo de Due Diligence

È uma investigação e auditoria para garantir que todas as informações e documentos cedidas sobre os imóveis são fidedignas.

O advogado imobiliário, verificará os seguintes aspectos da propriedade:

  1. Quem é o dono do projeto, terreno e/ou propriedade?
  2. São os vendedores os próprios proprietários (ou representantes legais) para o vender?
  3. As aquisições anteriores foram eficazes?
  4. O imóvel é ou foi objeto de financiamento por programa de habitação popular com restrição para venda?
  5. O imóvel está alienado fiduciariamente?
  6. O imóvel é um bem de família? Existe um contrato de locação?
  7. Penhora, arresto, sequestro?
  8. A existência de usufrutuário? Uso de habitação?
  9. Clausula de inalienabilidade?
  10. Citações de ações judiciais?
  11. As permissões de planeamento necessárias estão asseguradas?
  12. Existe algum tipo de problema de planeamento e/ou licenciamento pendentes?
  13. A propriedade tem dívidas associadas?
  14. Os financiamentos bancários têm sido devidamente assegurados?
  15. Que condições de venda incomuns existem
  16. Entre outros aspectos…

O resultado do processo de Due Diligence é, normalmente, um relatório que aponta a situação geral do objeto da transação, onde são confirmados os seus valores e identificadas as suas contingências. Esse relatório será um dos elementos relevantes na elaboração dos instrumentos jurídicos, definitivos para concretização e segurança dos negócios imobiliários para os compradores e/ou investidores.

Portanto, essencial para garantir que o seu investimento seja seguro, em conformidade com as leis vigentes e isento de quaisquer problemas!

Se necessitar de mais informações, não hesite em nos contactar.