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Você já ouviu falar em financiamento imobiliário por crédito associativo?

Trata-se de uma forma de comprar a casa própria ainda na planta e pagar por ela aos poucos. Para as empresas responsáveis pela construção, o crédito associativo é uma forma de custear as despesas da própria obra.

Há incorporadoras que só vendem imóveis residenciais na planta mediante o chamado crédito associativo.

Mas afinal, o que é crédito associativo?

O crédito associativo funciona como uma compra financiada de imóveis na planta. O crédito associativo é concedido por bancos públicos (como a Caixa e o Banco do Brasil) para compradores de unidades de um mesmo empreendimento.

As modalidades do crédito associativo são quatro:

  1. a) construção em terreno de propriedade da própria incorporadora
  2. b) compra de terreno e construção do empreendimento sobre o mesmo
  3. c) produção em lotes de terreno urbanizados
  4. d) reabilitação de empreendimentos urbanos

Entre as vantagens de contrair crédito associativo, estão:

  • A possibilidade de usar recursos do FGTS para financiar seu imóvel, o que aumenta o poder de compra de quem adquiriu unidades;
  • A cobrança, por parte das incorporadoras/construtoras de preços geralmente abaixo do mercado na venda das unidades. Isso ocorre porque elas precisam rapidamente “bater a cota” de compradores para que o banco libere dinheiro para o custeio das obras;
  • Os custos do registro de imóvel e impostos são mais baratos, já que a base de cálculo dessas taxas levará em conta um imóvel na planta, com valor reduzido;
  • As custas cartoriais também podem entrar no escopo do financiamento;
  • Possibilidade de ingressar em programas habitacionais com subsídios do governo (Casa Verde e Amarela/Minha Casa Minha Vida), o que torna o financiamento mais barato;

Já as principais desvantagens de aderir a um plano associativo de crédito são:

  • Possibilidade de atrasos na entrega das chaves das unidades;
  • Impossibilidade derescindir contrato de compra e venda com alienação fiduciária registrado em cartório;
  • Pagamento de juros de obra em caso de atrasos: se a obra não terminar no prazo, os compradores devem compensar o banco com pagamentos de juros adicionais. Isso porque a empresa responsável pela construção precisará de mais dinheiro para concluir a obra – e essa quantia deverá ser dividida pelos compradores dos imóveis;

CUIDADO: o chamado crédito associativo é a pior forma para qualquer pessoa adquirir um imóvel, pois caso ocorra atraso na entrega após o término do prazo previsto no cronograma de obras, todos os compradores-associados pagarão valores a mais perante o Banco por erro da vendedora, sendo que esses valores não amortizarão em nada o financiamento já contraído.

Nosso escritório trabalha com Direito Imobiliário e pode dar todo o auxílio necessário em todas as questões envolvendo o direito de propriedade.

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