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Muitas pessoas ainda optam por realizar um contrato particular o famoso contrato de gaveta“. Situação em que o imóvel não possui registro da transação imobiliária e a venda é realizada de maneira informal. É nessa hora que uma futura venda torna-se muito mais complicada.

Nesses casos, o dono corre riscos, podendo até perder a propriedade. Além disso, as imobiliárias não costumam vender imóveis sem escritura, o que dificulta a venda do imóvel.

É possível, no entanto, regularizar um imóvel sem escritura, e há algumas alternativas a escolher:

 

          a) encontrar os antigos proprietários e lavrar a escritura pública;

Primeira alternativa, buscar os antigos donos ou herdeiros, e requisitar que a escritura seja emitida. Essa é a alternativa mais barata e simples. Para tanto, é preciso comparecer a um cartório junto aos antigos donos e apresentar um Título de Compra, ou seja, um documento que atesta oficialmente a negociação e registra que o imóvel existe.

 

           b) Adjudicação compulsória:

Segunda alternativa, Ação de adjudicação compulsória é voltada a executar a transferência obrigatória de um bem imóvel, desde que cumpridas certas condições: manifestação de vontade, em instrumento escrito, público ou particular, independente da denominação dada ao instrumento, desde que verificadas as características da promessa de compra e venda, seja pelo instrumento ou pela forma de registro, inexistindo cláusula contratual de arrependimento, comprovada a quitação da dívida assumida, não sendo obrigatório o registro no cartório de registro de imóveis.

Outro condição indispensável para a procedência da ação de adjudicação compulsória é o imóvel possuir registo/matrícula própria.

Sempre que os interesses de compra e venda estiverem ameaçados, e preenchidas as condições acima, tanto o comprador quanto o vendedor podem optar pela ação de adjudicação compulsória se os seus direitos estiverem ameaçados. Veja, a seguir, as quatro principais circunstâncias práticas por meio das quais o cabimento da ação é previsto:

  1. Quando o vendedor se recusa a realizar a escritura de compra e venda, mesmo após o comprador ter cumprido todos os itens contratuais;
  2. Quando o vendedor não é localizado para realizar a concessão do imóvel;
  3. Quando o vendedor vem a óbito antes de realizar a concessão definitiva da escritura;
  4. Quando o comprador não colabora com a prescrição da escritura, podendo gerar ônus ao vendedor que, por sua vez, segue sendo o responsável pelas obrigações tributárias do imóvel/propriedade

 

           c) Usucapião Extrajudicial / imóvel sem matricula

Alternativamente, pode buscar a usucapião, é um procedimento perante a lei para oficializar a posse de um terreno por um prazo determinado. A usucapião pode ter validade entre 5 e 15 anos. O objetivo é comprovar que o proprietário mora no imóvel há ao menos cinco anos.

Será necessário comparecer junto a um advogado a um Cartório de Notas na cidade em que localiza-se o imóvel. Os documentos que deverão ser levados são:

  1.  Escritura Pública de Ata Notarial, que pode ser obtida também no Cartório;
  2. Planta do terreno/imóvel e memorial descritivo, ambos assinados por um profissional competente;
  3. Listagem de certidões negativas dos distribuidores localizados próximos ao imóvel;
  4. Justo título, documento que atesta a aquisição do bem.

 

Você está passando por alguma dessas situações e precisa regularizar a documentação do seu imóvel? entre em contato   NÓS PODEMOS TE AJUDAR.