Ao iniciar o processo de aquisição de um imóvel a título de compra e venda, sabe que existem uma série de dúvidas quanto ao valor total que iremos pagar, documentações, burocracias, taxas e impostos envolvidos. E sempre surgem perguntas como: ITBI, o que é? quem paga? como é calculado?
É importante estar por dentro de todas as taxas e impostos que compõem o custo de aquisição de um imóvel, para não ter nenhuma surpresa no final do processo de compra, sendo o ITBI um dos principais pontos a se levar em conta.
Por isso dando sequência ao objetivo de informar o Consumidor Imobiliário, neste artigo falaremos tudo que você precisa saber sobre o ITBI- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
O que é o ITBI?
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo devido quando há transição de um imóvel “inter vivos”, ou seja, quando há venda, nos termos do artigo 156 da Constituição Federal.
Por ocasião da compra de um imóvel, para realizar o registro em nome do novo dono (proprietário), é cobrado o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pelo município onde estiver situado o imóvel, nos termos de sua lei própria.
Também poderá ser cobrado por ocasião da cessão de direitos à aquisição de imóvel, como é o caso de alguém adquirir os direitos que outrem teria em razão de uma promessa de compra e venda.
O ITBI pode ganhar nomes diferentes dependendo da região do Brasil em que a cobrança é efetuada. Em Goiânia, por exemplo, a taxa também é conhecida como ISTI – Imposto Sobre Transmissão de Imóveis, não há diferença entre cálculos, regras e percentuais do imposto. O que varia mesmo é apenas a nomenclatura utilizada pela região de cobrança.
A função do ITBI é principalmente de base fiscal. O lucro acumulado com esse valor recebido pela prefeitura deve ser utilizado em obras e no planejamento de melhorias para a cidade, além de manter seguros financeiros para os municípios.
Quem paga o ITBI?
Normalmente a obrigação do pagamento desse imposto fica com o comprador, mas nada impede que um acordo diferente possa ser negociado.
Como é feito o pagamento do ITBI ?
O pagamento da taxa ITBI/ISTI é realizado via boleto bancário. O documento pode ser gerado no próprio site da prefeitura.
Em alguns lugares você deve pagar o ITBI depois do registro da escritura, já em outros o imposto deve ser pago depois da lavratura da escritura pública.
O prazo para pagar também varia de acordo com o município, mas costuma girar em torno de 30 dias após a compra.
A maioria das prefeituras não permite que se parcele o ITBI.
Mas caso você esteja comprando um imóvel através de um financiamento bancário, você pode incluir o pagamento desse imposto nas parcelas.
Porém, lembre-se que adicionando esse valor ao financiamento, haverá cobrança de juros.
É importante não esquecer de pagar o ITBI, pois sem ele você não consegue transferir o imóvel para o seu nome e garantir a propriedade através do registro que é feito justamente após a quitação deste imposto.
Mas quanto custa o ITBI?
O ITBI tem um teto de até 3% do valor venal do imóvel, não podendo ser ultrapassado esse preço. Em princípio, valor venal é o valor do imóvel no mercado. Não é necessariamente, o preço de venda do imóvel.
Para saber quanto deverá ser pago a título de ITBI, é preciso verificar qual é a alíquota determinada no seu Município. Em Goiânia, por exemplo, a taxa este ano está sendo calculada em 2% do valor do imóvel.
Posso pedir isenção do ITBI?
O primeiro imóvel, adquiridos através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), possui um desconto de 50% no valor do ITBI, de acordo com a Lei Nº 6.941.
Quem compra através do Programa Minha Casa Minha Vida também ganha desconto sobre o ITBI, o qual varia dependendo do município, renda familiar e valor do imóvel, mas que pode chegar a 75%. Ver artigo 43 da Lei Nº 11.977.
Quando a transmissão do imóvel acontece por fusão ou incorporação de empresas o ITBI não é cobrado.
O ITBI também não é cobrado caso o imóvel seja transferido através de doação ou herança, mas nesse caso outro imposto é cobrado, o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD).
Essas informações podem ser consultadas diretamente no site da prefeitura, onde será informado com precisão todas as necessidades e informações legais quanto os pedidos de isenção.
Não concordo com o valor do ITBI cobrado. É agora?
A legislação define que o ITBI seja calculado no valor em que o imóvel foi avaliado ou sobre o valor declarado pelo contribuinte. Em caso de divergência entre os valores, o cálculo do imposto é sobre o maior valor.
No entanto, caso haja essa divergência, é possível solicitar uma nova avaliação, feita de acordo com as diretrizes impostas pelo município. A solicitação deve ser feita novamente no site da prefeitura.
Na hora de comprar o seu imóvel é importante ficar atento à todos os gastos e se planejar direitinho, para que surpresas desagradáveis não apareçam lá na frente.
Questione sempre quais são as taxas que deverão ser pagas assim que adquirido o imóvel para que você não seja pego de surpresa. Tributos como esse podem impedir que você consiga passar o imóvel para o seu nome, gerando desgaste. Por isso, esclareça ao máximo todas as dúvidas que aparecerem no decorrer do processo de compra.
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