Vai construir? Seu imóvel está regularizado?
Um terreno poderá estar ou não construído. E essa construção poderá ou não constar do registro de imóveis.
Vale dizer que alguém pode vir a construir algo em um terreno sem providenciar a averbação dessa construção na matricula do imóvel.
Ao construir um imóvel ou realizar uma obra é imprescindível garantir junto à prefeitura o licenciamento de obras. Pois, se a fiscalização do governo identificar uma obra não regularizada, ela pode ser barrada, o dono do imóvel pode levar multa e, em alguns casos, a construção pode até ser demolida.
Etapas necessárias de uma obra de construção civil regular:
1. TERRENO COM MATRÍCULA: é o documento que comprova a propriedade em que ocorrerá a construção, onde consta as informações de metragens, ônus e localização do bem.
2- ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO: Um alvará de construção é emitido junto à prefeitura do município onde o empreendimento será construído depois que o projeto receber aprovação.
3- HABITE-SE: Depois que a obra é finalizada e passa por uma vistoria, ela recebe a Certidão de Construção e o Habite-se. Todos esses documentos devem ser averbados juntamente com a certidão negativa do INSS na matrícula.
4- AVERBACÃO: é a descrição completa daquilo que foi construído sobre o terreno. É preciso levar a documentação ao cartório e fazer a averbação no registro do terreno que foi construído com todas as características do imóvel.
⚠️A ausência da averbação da construção junto ao registro de imóveis pode gerar problemas porque vai confirmar que o empreendimento não está regularizado.
E isso traz consequências negativas.
Na hora de vender um imóvel através do financiamento, é fundamental o imóvel estar regularizado, ele precisa estar apto para ser comercializado e financiado.
Se a construção não estiver averbada, o cliente não vai ter o financiamento aprovado. Por isso é importante a averbação da construção junto ao registro de imóveis contendo todas as informações de tudo que está construído no terreno.
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